TJRJ - 0811643-44.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:42
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON RODRIGUES DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 23:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811643-44.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ADEILTON RODRIGUES DE SOUZA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual, que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ).
Assim, procedi nesta data à ordem de bloqueio, conforme recibo de protocolamento juntado em anexo.
Executado:HURB TECHNOLOGIES S.A.
Valor a Bloquear: R$ 6.259,03 2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
23/11/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 20:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 00:14
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/08/2024 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:36
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON RODRIGUES DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE MORAES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE MORAES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIANE MEDEIROS DE LIMA em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
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23/06/2024 12:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2024 12:48
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2024 12:48
Recebidos os autos
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21/06/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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18/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 11:52
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2024 11:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/06/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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07/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 16:43
Audiência Conciliação designada para 07/06/2024 11:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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