TJRJ - 0808395-31.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2025 16:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/11/2025 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
23/09/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE SOUZA GONÇALVES em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808395-31.2023.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE REIS DA SILVA RÉU: REGINA MENDES CORREA Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos: 1) Saber se o finado Marcelo Lyra Freire mantinha união estável com a ré ou com Elizete Mateus; 2) Saber quem detém a melhor posse sobre o imóvel objeto da lide.
Defiro a juntada de documentação suplementar requerida pelas partes, pelo que fixo o prazo de 15 (quinze) dias para sua juntada aos autos.
Determino, como prova do juízo, que a parte ré, no mesmo prazo acima, junte aos autos a sentença judicial, escritura pública ou documento equivalente que demonstre a existência de união estável com Marcelo Lyra Freire ao tempo do óbito dele.
Indefiro o depoimento pessoal das partes, pois em nada contribuirão para o deslinde da controvérsia, tornando-se inútil a prova, mormente diante dos relatos constantes da própria inicial produzida pela parte autora e da defesa apresentada pela parte ré, em que cada qual afirma ser o verdadeiro possuidor do imóvel objeto da lide.
Ademais, as partes são interessadas em desfecho favorável e, por tal motivo, não compromissadas com a verdade.
Defiro a produção de prova testemunhal, cujos róis estão no id. 126099788 (parte ré) e no id. 133544648 (parte autora), cuja Audiência de Instrução e Julgamento será designada após a juntada dos documentos acima determinados.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 31 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
31/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2025 06:56
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE SOUZA GONÇALVES em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que nesta data recebi as chaves da ré Regina Mendes e acautelei na Serventia.
Ao autor. -
02/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE SOUZA GONÇALVES em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 23:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE SOUZA GONÇALVES em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:13
Publicado Mandado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Despacho Ordinatório: Às partes sobre a certidão no id 180163429. -
15/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de REGINA MENDES CORREA em 14/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:42
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 23:10
Outras Decisões
-
29/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808395-31.2023.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE REIS DA SILVA RÉU: REGINA MENDES CORREA 1) Diga a parte ré sobre as informações do ID 154167976, em especial de que teria construído um muro no imóvel e nele colocado cadeado.
Prazo de 05 (cinco) dias. 2) Após, sanearei o processo.
ANGRA DOS REIS, 23 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
24/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
22/09/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de REGINA MENDES CORREA em 17/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
01/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:42
Outras Decisões
-
15/05/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE SOUZA GONÇALVES em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE SOUZA GONÇALVES em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE SOUZA GONÇALVES em 23/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE REIS DA SILVA - CPF: *13.***.*62-72 (AUTOR).
-
17/11/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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