TJRJ - 0802542-72.2023.8.19.0025
1ª instância - Itaocara J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:43
Outras Decisões
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16/06/2025 15:43
em cooperação judiciária
-
10/06/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de WILSIONE LESSA NAVEGA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/03/2025 14:48
em cooperação judiciária
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24/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
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09/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:36
em cooperação judiciária
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29/01/2025 18:27
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 01, Quadra A - Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0802542-72.2023.8.19.0025 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ADEMIR DE CARVALHO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Segue em anexo o resultado negativo da pesquisa, via SISBAJUD.
Frustrada a penhora on line, indique o credor bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 15 dias, ciente de que o silêncio será interpretado como desistência e consequente extinção da execução, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, com expedição da respectiva certidão de crédito.
ITAOCARA, 8 de novembro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
23/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2024 17:51
em cooperação judiciária
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07/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
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03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:33
Outras Decisões
-
01/10/2024 21:33
em cooperação judiciária
-
23/09/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/09/2024 23:59.
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14/08/2024 17:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 17:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/06/2024 17:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 16:16
Outras Decisões
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24/06/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMIR DE CARVALHO em 23/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de WILSIONE LESSA NAVEGA em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2023 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:27
Ato ordinatório
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30/10/2023 16:26
Ato ordinatório
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25/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 16:31
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 09:32
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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