TJRJ - 0824842-27.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 13:04
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:03
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824842-27.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA MAYARA RODRIGUES DO NASCIMENTO RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 17 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
25/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/10/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 11:16
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
17/10/2024 11:16
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2024 11:16
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/10/2024 10:57
Juntada de Ata da Audiência
-
15/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/09/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802436-76.2024.8.19.0025
Walace Gomes de Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Guilherme Alves da Silva Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 12:39
Processo nº 0808451-82.2024.8.19.0212
Charles Souza Madureira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 17:04
Processo nº 0800393-06.2023.8.19.0025
Miguel Jose Queiroz de SA
Ritmo e Poesia LTDA
Advogado: Wilsione Lessa Navega
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2023 14:58
Processo nº 0800720-19.2021.8.19.0025
Antonio Joao Rimes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2021 14:49
Processo nº 0821497-59.2024.8.19.0206
Joao Paulo de Oliveira Souza
Tim S A
Advogado: Clauce Furtado de Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 17:14