TJRJ - 0803488-02.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:13
Baixa Definitiva
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19/12/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 11:13
Baixa Definitiva
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS AGUIAR em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:18
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0803488-02.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MARTINS AGUIAR RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Expeça-se mandado de pagamento, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
27/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 00:25
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803488-02.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MARTINS AGUIAR RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de outubro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
25/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/10/2024 14:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/10/2024 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/10/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 12:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2024 12:33
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2024 12:33
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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07/10/2024 15:08
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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07/10/2024 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 18:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
09/08/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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