TJRJ - 0861995-22.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/12/2024 06:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/12/2024 06:54 Baixa Definitiva 
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                                            12/12/2024 06:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 17:28 Processo Reativado 
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                                            05/12/2024 17:28 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 17:28 Processo Desarquivado 
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                                            28/11/2024 11:59 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            27/11/2024 11:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/11/2024 11:11 Baixa Definitiva 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0861995-22.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA MEDEIROS ALVES DA SILVA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, UNIÃO DE LOJAS LEADER 1.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
 
 Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
 
 Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
 
 Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
 
 Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
 
 CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular
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                                            25/11/2024 00:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 14:20 Homologada a Transação 
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                                            13/11/2024 14:20 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/11/2024 09:40 Conclusos para julgamento 
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                                            11/11/2024 09:40 Projeto de Sentença - Homologada a Transação 
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                                            11/11/2024 09:40 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/11/2024 09:40 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 13:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO 
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                                            07/10/2024 13:45 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            07/10/2024 13:45 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            07/10/2024 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 10:14 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            04/10/2024 10:14 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            04/10/2024 10:13 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            03/10/2024 12:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/10/2024 00:02 Publicado Despacho em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 16:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/09/2024 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 16:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/09/2024 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 15:34 Juntada de petição 
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                                            11/09/2024 00:30 Publicado Intimação em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            09/09/2024 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 16:20 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/09/2024 15:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/09/2024 15:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/09/2024 15:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/09/2024 15:22 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            09/09/2024 15:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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