TJRJ - 0836636-58.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0836636-58.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, em que as partes voluntariamente e devidamente representadas, informaram a celebração de acordo em IE 145483085, requerendo a sua homologação.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO acima referido para que surta seus legais e jurídicos efeitos, em consequência JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Na forma do artigo 90, § 3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Honorários compensados.
Com as cautelas de praxe, expeça-se alvará de pagamento eletrônico em favor da autora e/ou seu patrono referente ao depósito de IE 149453634.
Certificado o trânsito em julgado e após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de novembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
23/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 16:10
Homologada a Transação
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19/11/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/02/2024 23:59.
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15/01/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de MARCIO BRITO VOUGO em 04/12/2023 23:59.
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30/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *92.***.*40-13 (AUTOR).
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27/09/2023 18:33
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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