TJRJ - 0820219-14.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 15:28
Baixa Definitiva
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08/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RAMON GRAHL PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORDEIRO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de RAMON GRAHL PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORDEIRO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ARTHUR PEREIRA SILVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MICHEL FRANCIS LUZ em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Prestadas informações em mandado de segurança. -
03/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:28
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0820219-14.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR PEREIRA SILVEIRA RÉU: MICHEL FRANCIS LUZ Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:02
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 07:24
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 07:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 07:24
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 07:24
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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23/10/2024 10:07
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/10/2024 10:07
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/10/2024 15:49
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:15
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 13:07
Outras Decisões
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20/08/2024 11:36
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/08/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 11:31
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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20/08/2024 11:30
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/08/2024 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 16:16
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/06/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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