TJRJ - 0839615-50.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA DELFINO SILVA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA DELFINO SILVA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0839615-50.2023.8.19.0002 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: RAIMUNDO ALVES DA SILVA JUNIOR RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRO/RJ), ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Os fatos noticiados pelo autor a fim de fundamentar seu novo pedido de antecipação de tutela são posteriores ao presente feito, motivados por ele próprio, destacando-se que já estava ciente da decisão inicial que não vislumbrava os requisitos para sua concessão.
Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela.
Em réplica.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRO/RJ) em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0839615-50.2023.8.19.0002 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: RAIMUNDO ALVES DA SILVA JUNIOR RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRO/RJ), ESTADO DO RIO DE JANEIRO Manifeste-se a parte ré, no prazo de 5 dias, sobre petição de Id 124030727.
Após, retornem conclusos.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
14/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA DELFINO SILVA em 18/03/2024 23:59.
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10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO ALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *95.***.*22-60 (AUTOR).
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30/01/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:59
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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