TJRJ - 0803863-12.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:58
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:58
Juntada de Projeto de sentença
-
02/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTHONIE MAUDE PERRON em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
À parte ré/embargada para ciência do despacho de id 158581369 .Prazo: 5 dias. -
30/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTHONIE MAUDE PERRON em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803863-12.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTHONIE MAUDE PERRON RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o trânsito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de setembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 12:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/09/2024 12:59
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
-
30/09/2024 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
30/09/2024 12:54
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
28/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/09/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
01/08/2024 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2024 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
01/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2024 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
17/06/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816829-39.2024.8.19.0208
Ildalio Espinheira Dantas
Sendas Distribuidora S/A
Advogado: Ana Paula da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 12:45
Processo nº 0816820-77.2024.8.19.0208
Rosane de Paula da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Eloisa Cristina Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 11:54
Processo nº 0805995-24.2023.8.19.0042
Carlos Alberto Lobato Solano
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Diego Rabello Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2023 08:01
Processo nº 0816817-25.2024.8.19.0208
Dileni Janaina Mota da Cunha
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Fabiano Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 11:40
Processo nº 0882631-23.2024.8.19.0001
Rodrigo Olivio Zukier
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 13:42