TJRJ - 0813387-65.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0813387-65.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ao cartório para diligenciar junto ao Banco do Brasil a fim de obter o saldo disponível nas contas a disposição do XIII JEC referente ao processo supra.
Após, voltem para extinção da execução e destinação de eventual valor excedente.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:30
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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04/02/2025 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813387-65.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 06:08
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 06:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 06:08
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 06:08
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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16/10/2024 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2024 17:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/05/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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