TJRJ - 0803733-22.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:03
Baixa Definitiva
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11/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:47
Outras Decisões
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23/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:30
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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16/12/2024 17:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de LORENA DOS SANTOS CAMARA BAPTISTA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de LORENA DOS SANTOS CAMARA BAPTISTA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803733-22.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA DOS SANTOS CAMARA BAPTISTA RÉU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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12/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 20:37
Juntada de Petição de contra-razões
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14/10/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 12:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 06:56
Conclusos ao Juiz
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28/09/2024 19:22
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2024 19:22
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
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12/08/2024 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2024 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/08/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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11/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 19:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2024 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/06/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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