TJRJ - 0803553-89.2023.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 18:19
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES FARAHT em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36338914 Processo: 0803553-89.2023.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS JOSE DA CUNHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
CERTIDÃO >Índex 201814915: Certifico que foi confeccionado mandado de pagamento/Alvará NO SISTEMA/CONVÊNIO SISCONDJ, referente a quantia depositada à disposição deste Juízo (ID. 191859701), conforme protocolo em anexo.
Saliento que esse Mandado de Pagamento/Alvará será conferido pelo Chefe da Serventia e a partir de então será encaminhado para assinatura do Magistrado no Sistema SISCONDJ.
Considerando que há registro no sistema SISCONDJ de um depósito vinculado a este número de processo e não informado nos autos, conforme anexo I, manifeste-se a parte ré, em 05 dias.
GUAPIMIRIM, 1 de julho de 2025.
Assinado eletronicamente por servidor.
Minutado por: MATHEUS OLIVEIRA ALVES BRAGA DE ABREU-> CPF: ***.***.***-** -
01/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo: 0803553-89.2023.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS JOSE DA CUNHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ante a Súmula de Julgamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré do depósito de ID 191859701.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
GUAPIMIRIM, 18 de junho de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular-> CPF: ***.***.***-** -
18/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:56
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS JOSE DA CUNHA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:27
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
13/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 Ato Ordinatório Processo: 0803553-89.2023.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS JOSE DA CUNHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
GUAPIMIRIM, 26 de março de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-> CPF: ***.***.***-** -
26/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:49
Recebidos os autos
-
26/03/2025 07:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/01/2025 20:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/01/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS JOSE DA CUNHA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0803553-89.2023.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS JOSE DA CUNHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença,o projeto de sentença apresentado, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Cabe ressaltar que a data a ser considerada para efeitos de interposição de recurso e de execução será a da publicação da presente sentença, ainda que tenha ocorrido antes da data designada para a leitura.Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.Após, cumpridas todas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado.
Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.Publique-se e intime-se.
Tudo concluído, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
GUAPIMIRIM, 22 de novembro de 2024.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular-> CPF: ***.***.***-** -
22/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/11/2024 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 12:05
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 12:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
21/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/09/2024 13:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
25/09/2024 17:05
Juntada de Ata da Audiência
-
24/09/2024 14:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2024 13:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 18:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/12/2023 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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