TJRJ - 0800725-86.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:59
Baixa Definitiva
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20/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de RENATO SILVA DE SIQUEIRA em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:40
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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10/02/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:50
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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17/12/2024 11:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JURAIR JOSE VIEIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0800725-86.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURAIR JOSE VIEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença,o projeto de sentença apresentado, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Cabe ressaltar que a data a ser considerada para efeitos de interposição de recurso e de execução será a da publicação da presente sentença, ainda que tenha ocorrido antes da data designada para a leitura.Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.Após, cumpridas todas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado.
Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.Publique-se e intime-se.
Tudo concluído, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
GUAPIMIRIM, 22 de novembro de 2024.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
22/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 14:22
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 14:22
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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21/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:28
Juntada de ata da audiência
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03/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/09/2024 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
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25/09/2024 17:05
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2024 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
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11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de JURAIR JOSE VIEIRA em 13/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/03/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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