TJRJ - 0800204-18.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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09/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de JANETE MARINHO PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 19:59
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Diga a parte apelada em contrarrazões. -
12/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:26
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/03/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0800204-18.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA MARIA CAVALCANTE VIEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Compulsados os autos, verifica-se que se aplica o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, uma vez que é inconteste a condição de consumidora (artigo 2º do CDC) da parte autora e a condição de fornecedora de serviço (artigo 2º do CDC) da ré em relação à parte autora.
Por considerar que as alegações da parte autora são verossímeis, e que a mesma é vulnerável técnica e economicamente em relação à parte ré, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90, inverto o ônus da prova.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, DESDE LOGO, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, além daquelas já requeridas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Cientes as partes que não havendo manifestação, o juízo entenderá pelo desinteresse na produção de provas, ainda que já tenham sido requeridas anteriormente.
CASIMIRO DE ABREU, 22 de novembro de 2024.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
23/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:59
Conclusos para despacho
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06/09/2024 23:02
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/05/2024 23:59.
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16/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIA MARIA CAVALCANTE VIEIRA - CPF: *00.***.*31-53 (AUTOR).
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01/02/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 04:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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