TJRJ - 0803734-61.2023.8.19.0212
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803734-61.2023.8.19.0212 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Tendo em vista o julgamento do IRDR nº 0062689-85.2017.8.19.0000, com tese fixada no sentido da reunião obrigatória, para julgamento conjunto, na forma do art. 55, § 3º, do CPC, dos processos de revisão de contrato de alienação fiduciária de bem móvel e de busca e apreensão do mesmo bem, tendo em vista o risco de decisões conflitantes ou contraditórias, e considerando que a ação revisional (processo nº 0810971-70.2022.8.19.0087) foi primeiro distribuída, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 1ª Vara Cível Regional de Alcântara.
Intimem-se as partes.
Após, dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
23/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 12:30
em cooperação judiciária
-
23/11/2024 12:30
Declarada incompetência
-
19/11/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:10
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:49
Declarada incompetência
-
24/10/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:25
Declarada incompetência
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06/06/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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