TJRJ - 0811218-97.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
04/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO FURTADO SARDINHA JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:01
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:36
Homologada a Transação
-
16/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 06/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
À Exequente, para que se manifeste no prazo de 5 dias sob pena de remessa dos autos ao arquivo. -
15/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de PAULO FURTADO SARDINHA JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:41
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:10
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 18:39
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0811218-97.2023.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO FURTADO SARDINHA JUNIOR EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ D E C I S Ã O 1- Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, conforme ID 131309897, em que se alega excesso de execução decorrente da não incidência da multa pelo suposto descumprimento do prazo de autorização para a realização do procedimento médico.
Instado a se manifestar, o impugnado sustentou que a executada não pagou o valor devido no prazo legal, motivo pelo qual incide multa e honorários previstos no art. 523, §§ 1º e 2º do CPC.
Aduziu, ainda, que executada intimada para o cumprimento da decisão no dia 24/01/2024, contudo, a operadora de saúde somente iniciou o processo de autorização da cirurgia no dia 29/01/2024, através do protocolo de n ° 30295320240129577682, ou seja, não houve autorização de fato do procedimento médico dentro do prazo determinado. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando atentamente os autos, observa-se que razão assiste à impugnante no que tange à exigibilidade da multa astreinte.
Com efeito, por se tratar de verba ilíquida, já que necessário apurar elementos fáticos sobre o efetivo cumprimento da decisão de tutela de urgência e sobre o termo inicial da penalidade, não poderia o exequente instaurar a fase de cumprimento de sentença antes de apresentar a liquidação do julgado, na forma do art. 509, §1º do CPC.
Ademais, observa-se que a executada cumpriu com a decisão de tutela de urgência a tempo e modo, conforme se observa do ID 100352561, não sendo o caso de se determinar a imposição de multa em decorrência dos ajustes finais para o agendamento do procedimento médico litigioso, mesmo porque não há nenhuma notícia nos autos de que o decurso de poucos dias para a efetiva realização do procedimento afetou gravemente o estado clínico do autor.
Por fim, não logrou o impugnado demonstrar a diferença financeira na atualização do valor do ressarcimento das custas, decorrente da divergência de cálculos de apenas um dia.
PELO EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para suprimir da execução o valor da multa diária.
Arcará o impugnado com os honorários do impugnante, os quais fixo em 20% sobre o valor do excesso (multa astreinte). 2- Ao exequente para apresentar planilha atualizada do débito, em conformidade com a presente decisão e com acréscimo da multa e honorários previstos no art. 523, §§ 1 e 2 do CPC, haja vista o não pagamento voluntário do valor incontroverso da dívida. 3- Paralelamente, intime-se o executado para pagamento do montante devido, sob pena de penhora on line.
Intimem-se.
Macaé,23 de novembro de 2024 -
23/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 12:29
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULO FURTADO SARDINHA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de PAULO FURTADO SARDINHA JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 08/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCIANA DE MATTOS BRITES em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULO FURTADO SARDINHA JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:17
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 31/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO FURTADO SARDINHA JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO FURTADO SARDINHA JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:00
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 08:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/10/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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