TJRJ - 0801237-22.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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24/08/2025 00:21
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:50
Publicado Mandado em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801237-22.2023.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: WAGNER DA SILVA ID 182339920: Ante a notificação extrajudicial apresentada, portanto constatando dos autos que houve a expedição da carta ao endereço da parte devedora constante do contrato, pelo que resta comprovada a mora, na forma do artigo 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69.
Ademais, de acordo com a Súmula nº 55 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Na ação de busca e apreensão, fundada em alienação fiduciária, basta a carta dirigida ao devedor com aviso de recebimento no endereço constante do contrato, para comprovar a mora e, justificar a concessão da liminar".
Assim, DEFIRO A LIMINAR, devendo o bem ser entregue ao autor.
Executada a Liminar, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias e/ou pagar a integralidade da dívida em 05 (cinco) dias, conforme o disposto no artigo 3º, §§ 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 10.931/04.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 12 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 22:35
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 20/02/2025 23:59.
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801237-22.2023.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: WAGNER DA SILVA Aguarde-se a manifestação da parte autora por 30 (trinta) dias.
Ultimado o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, em 48hs, pena de extinção ou arquivamento.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/10/2024 13:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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16/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:47
Outras Decisões
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01/03/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 09/05/2023 23:59.
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28/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 20:23
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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26/02/2023 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 13:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/02/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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