TJRJ - 0821389-37.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 07:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de JENNIFER DE AZEVEDO GOMES em 18/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 03:22
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de JENNIFER DE AZEVEDO GOMES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA GOMES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de SUELI SOARES DE AZEVEDO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 11:22
Não recebido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (RÉU).
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21/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0821389-37.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA GOMES, SUELI SOARES DE AZEVEDO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo o projeto de sentença de acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95 e julgo o processo extinto na forma referida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
PETRÓPOLIS, 7 de agosto de 2025.
RICARDO ROCHA Juiz Titular -
07/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2025 14:01
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2025 14:01
Recebidos os autos
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
02/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:28
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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10/04/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
10/04/2025 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:21
Juntada de petição
-
08/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Audiência de conciliação designada para o dia 10/04/2025 às 13:00.
As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJe de 02/05/2023.
Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjM1ZmY2NmItZmRkMy00YTk0LWI1Y2UtNGQ2Y2ZhOTcwYTJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios. -
24/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:45
Juntada de petição
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21/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 19:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0821389-37.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA GOMES, SUELI SOARES DE AZEVEDO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Trata-se de reclamação de intermitência no serviço de fornecimento de internet residencial e rede móvel.
Requerimento liminar para que o serviço seja "restabelecido de forma efetiva e contínua".
Indefiro o requerimento de tutela antecipada, porquanto a obrigação de prestar serviço adequado e regular já constituium dever legal da ré, portanto inerente ao contrato existente entre as partes.
Se restar comprovada a alegada intermitência, surgirá para a ré o dever de indenizar o autor em razão da falha na prestação do serviço.
PETRÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Substituto -
23/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:52
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
21/11/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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