TJRJ - 0815849-08.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0815849-08.2024.8.19.0042 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FERNANDA DA SILVA RIBEIRO HERDEIRO: CRISTIANE DA SILVA RIBEIRO, LEONARDO SILVA RIBEIRO ESPÓLIO: LIGIA DALVA DA SILVA RIBEIRO Considerando que as custas do inventário são encargo do espólio e não dos herdeiros ou do inventariante, é irrelevante apurar a condição financeira pessoal dos herdeiros, pois o que vai balizar a decisão acerca da gratuidade é o valor e a liquidez dos bens do espólio.
Sendo assim, constato que o acervo hereditário é composto por bens imóveis com avaliação superior a meio milhão de reais, portanto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se para o recolhimento das custas.
PETRÓPOLIS, 24 de abril de 2025.
RICARDO ROCHA Juiz Titular -
24/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:16
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de FLAVIA CASTELLAIN em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0815849-08.2024.8.19.0042 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FERNANDA DA SILVA RIBEIRO HERDEIRO: CRISTIANE DA SILVA RIBEIRO, LEONARDO SILVA RIBEIRO ESPÓLIO: LIGIA DALVA DA SILVA RIBEIRO Nas ações de inventário ou arrolamento, o deferimento da gratuidade de justiça está diretamente relacionado à capacidade do monte, e não a eventual hipossuficiência dos herdeiros.
Dessa forma, irrelevante apurar a condição financeira da Requerente, eis que nos autos do inventário o pagamento das custas e despesas processuais incumbe ao Espólio, e não aos herdeiros individualmente, razão pela qual, em regra,é apreciado sob a ótica do valor de seu monte-mor.
Assim, defiro o prazo de 10 dias para apresentação das primeiras declarações.
Com a vinda, voltem conclusos.
PETRÓPOLIS, 19 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Titular -
23/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 19:28
Conclusos para despacho
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FLAVIA CASTELLAIN em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 06:29
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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