TJRJ - 0814142-23.2023.8.19.0209
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0814142-23.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA TOLEDO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1)Indefiro a antecipação de tutela requerida considerando a necessidade de maior dilação probatória, sendo necessária a produção de prova pericial para apurar o real consumo da autora e comprovação de que as faturas contestadas são indevidas; 2)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4)Defiro a produção da prova pericial.
Nomeio perito do Juízo o Dr.Fernando Sarian, (21) 99500-3840,que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo INFORMAR a Serventia, por e-mail, a data designada para a realização da perícia.
A prova pericial foi requerida pelas partes, que deverão rateá-la, na forma do artigo 95 do CPC; 5)Atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos vigentes nesta data, nos termos da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 360; 6)Às partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos em 15 dias; 7)Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pela parte ré.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 8)Indefiro o pedido de produção de prova oral, a qual não será útil para a formação do juízo de convencimento deste magistrado, não trazendo aos autos novos elementos que possam elucidar os pontos controvertidos da demanda; 9)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de novembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
23/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 08:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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04/08/2024 05:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 05:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA DE LIMA em 25/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MONICA TOLEDO DA SILVA - CPF: *86.***.*52-68 (AUTOR).
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22/09/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA DE LIMA em 13/06/2023 23:59.
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24/05/2023 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:52
Outras Decisões
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12/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:47
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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