TJRJ - 0078433-76.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:42
Definitivo
-
09/12/2024 15:30
Expedição de documento
-
09/12/2024 15:28
Documento
-
25/11/2024 00:05
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Edital
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Décima Sétima Câmara de Direito Privado (antiga Vigésima Sexta Câmara Cível) Gabinete do Desembargador Wilson do Nascimento Reis AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0078433-76.2024.8.19.0000 AGRAVANTES: ESPÓLIO DE DEMARILZE RODRIGUES DUQUE ESTRADA REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE CRISTÓVÃO RODRIGUES CABRAL e CRISTÓVÃO RODRIGUES CABRAL AGRAVADOS: 1) EDIFICAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.; 2) EVARISTO SOARES DIAS.
JUÍZO DE ORIGEM: ALCÂNTARA REGIONAL 1ª VARA CÍVEL PROCESSO PRINCIPAL: 005815-97.2019.8.19.0004 JUÍZA QUE PROFERIU A DECISÃO: - RELATOR: DESEMBARGADOR WILSON DO NASCIMENTO REIS DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de agravo de instrumento, cujas razões estão no indexador 02-07.
Despacho deste Relator no indexador 13, no sentido de que o Espólio Agravante juntasse aos autos a decisão agravada, que supostamente teria revogado a revelia.
O Agravante, no indexador 15, manifestou a desistência do presente recurso. É o breve relatório.
DECIDO: Deve ser homologada a desistência do presente agravo de instrumento, sendo certo que o advogado JONA JOSÉ MENEZES DA SILVA, OAB/RJ 20757, que subscreve o requerimento do indexador 15, possui poderes para tanto, como se constata da procuração do indexador 01 dos anexos.
Diante destas considerações, porque o recurso está superado por fato superveniente à sua interposição, qual seja, a desistência pela parte, com fundamento no artigo 932, III, do CPC, deixo de conhecê-lo, por prejudicado.
Intimem-se as partes.
Comunique-se a decisão ao Juiz da causa.
Preclusa a via impugnativa, arquivem-se os autos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador WILSON DO NASCIMENTO REIS - Relator (F- 433) ** 2 Agravo de Instrumento nº 0050355-72.2024.8.19.0000 - (F - 347) - decisão Secretaria da Décima Sétima Câmara de Direito Privado (antiga Vigésima Sexta Câmara Cível) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Endereço: Beco da Música, 175, Lâmina IV, sala 107-A Telefone: 31335401 E-mail: [email protected] 2 Agravo de Instrumento nº 0078433-76.2024.8.19.0000 - (F - 433) - decisão Secretaria da Décima Sétima Câmara de Direito Privado (antiga Vigésima Sexta Câmara Cível) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Endereço: Beco da Música, 175, Lâmina IV, sala 107-A Telefone: 31335401 E-mail: [email protected] -
21/11/2024 16:30
Expedição de documento
-
21/11/2024 13:09
Desistência de Recurso
-
12/11/2024 10:53
Conclusão
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04/10/2024 00:05
Publicação
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03/10/2024 11:30
Mero expediente
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25/09/2024 00:07
Publicação
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23/09/2024 16:35
Conclusão
-
23/09/2024 16:30
Distribuição
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23/09/2024 15:38
Remessa
-
23/09/2024 15:34
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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