TJRJ - 0824560-86.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR LARANGEIRA BARCELOS NUNES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA SOARES ROCHA MIRANDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:08
Baixa Definitiva
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24/02/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 17:23
Homologada a Transação
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19/02/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA SOARES ROCHA MIRANDA em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0824560-86.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE CARINO ANDRE JUNIOR RÉU: PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais ou comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de sua última declaração de IR, extratos bancários e faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Campos dos Goytacazes, 16 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
18/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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