TJRJ - 0812301-71.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:27
Remessa
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21/07/2025 21:37
Remessa
-
26/05/2025 19:05
Remessa
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07/05/2025 12:19
Confirmada
-
07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0812301-71.2024.8.19.0204 Assunto: Resistência / Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral / DIREITO PENAL Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CRIMINAL Ação: 0812301-71.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.00758924 APTE: FÁBIO JOSÉ DE PAIVA ADVOGADO: DIOGO FERRARI OAB/RJ-248167 ADVOGADO: DAIANE BRITO LIMA OAB/RJ-236641 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Revisor: DES.
ROSA HELENA PENNA MACEDO GUITA Funciona: Ministério Público DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO Nº 0812301-71.2024.8.19.0204 APELANTE: FÁBIO JOSÉ DE PAIVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA: DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA DECISÃO Cuida-se de pedido de restituição de bem apreendido do ora Apelante Fábio José de Paiva, com fulcro no artigo 120, do Código de Processo Penal (Docs. 0000132 e 0000146).
Alega a nobre Defesa que, o aparelho de telefone celular apreendido (marca Xiaomi, linha REDMI e modelo 23106RN0DA), de propriedade do Réu, não apresenta mais qualquer utilidade para a instrução ou andamento processual, principalmente porque já foi devidamente periciado e colocado à disposição do Juízo, além do tempo transcorrido desde sua apreensão (23/05/2024).
A douta Procuradoria de Justiça, por meio do Parecer da culta Drª Carla Rodrigues Araujo de Castro, se manifestou pelo indeferimento do pleito defensivo de restituição de bem apreendido (Doc. 0000165). É o Relatório.
Inicialmente, o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Bangu - Comarca da Capital, condenou o ora Apelante, por infração aos artigos 33, caput, c/c 40, II e III, ambos da Lei 11.343/06; e 129, caput, e 329, caput, ambos do Código Penal, em concurso material, nas penas de 7 anos e 6 meses de reclusão, e 5 meses de detenção, em regime inicial fechado, e 750 DM, no valor unitário mínimo legal, além de decretar a perda do cargo público por ele exercido na Secretaria de Administração Penitenciária - SEAP (Id. 133936371).
Irresignada, a sua Defesa apelou (Id. 136771668), porém, o V.
Acórdão dessa 2ª Câmara Criminal, dessa Relatoria, por unanimidade, negou provimento ao Recurso (Docs. 0000026 e 0000027).
Quanto ao pedido em exame, não há nos Autos notícia de que se submeteu sua apreciação ao Juízo de primeiro grau, tampouco se o arguiu em sede de Apelação, impossibilitando sua análise por esse Tribunal, sob pena de clara supressão de instância.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
DESEMBARGADORA KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA RELATORA S-2 -
02/05/2025 17:33
Não Conhecimento de recurso
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21/04/2025 23:03
Conclusão
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15/04/2025 14:13
Confirmada
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15/04/2025 10:38
Mero expediente
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14/04/2025 14:32
Conclusão
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11/04/2025 17:42
Remessa
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27/01/2025 13:08
Remessa
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23/01/2025 13:41
Remessa
-
23/01/2025 13:20
Remessa
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13/12/2024 06:22
Confirmada
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13/12/2024 00:05
Publicação
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11/12/2024 15:17
Documento
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10/12/2024 16:06
Conclusão
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10/12/2024 13:00
Improcedência
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26/11/2024 18:30
Confirmada
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRª DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA, PRESIDENTE DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 10/12/2024, terça-feira , ÀS 13:00 HORAS, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: OS SENHORES ADVOGADOS QUE DESEJAREM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO PETICIONAR SOLICITANDO A INCLUSÃO DO PROCESSO EM SESSÃO ORDINÁRIA (PRESENCIAL) ATÉ, NO MÁXIMO, 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O DIA DO JULGAMENTO. 096.
APELAÇÃO 0812301-71.2024.8.19.0204 Assunto: Resistência / Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral / DIREITO PENAL Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CRIMINAL Ação: 0812301-71.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.00758924 APTE: FÁBIO JOSÉ DE PAIVA ADVOGADO: DIOGO FERRARI OAB/RJ-248167 ADVOGADO: DAIANE BRITO LIMA OAB/RJ-236641 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Revisor: DES.
ROSA HELENA PENNA MACEDO GUITA Funciona: Ministério Público -
20/11/2024 23:14
Inclusão em pauta
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18/11/2024 19:00
Pedido de inclusão
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13/11/2024 13:36
Conclusão
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12/11/2024 19:02
Mero expediente
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18/09/2024 12:11
Conclusão
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30/08/2024 00:06
Publicação
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29/08/2024 13:34
Confirmada
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29/08/2024 12:18
Mero expediente
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28/08/2024 14:02
Conclusão
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28/08/2024 14:00
Distribuição
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28/08/2024 12:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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