TJRJ - 0802494-39.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ISABEL COSTA BARBOSA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802494-39.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABEL COSTA BARBOSA EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1- Inicialmente, indefiro a suspensão pleiteada, eis que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, constando depósito nos autos, observando-se ainda os princípios que regem a atuação nos JECíveis. 2- Tendo em vista a satisfação da obrigação, diante da concordância das partes, quanto ao valor devido (R$ 6.567,45), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do credor, com as cautelas de praxe.
P.I..
Sem custas, sem honorários.
Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
21/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:46
Não recebido o recurso de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (EXECUTADO).
-
09/01/2025 14:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802494-39.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABEL COSTA BARBOSA EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Certificado o decurso do prazo para cumprimento voluntário, intime-sea parte ré para que efetue o pagamento da verba condenatória apurada, em 72 horas, sob pena de deflagração da execução/constrição patrimonial.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados, venha planilha própria acompanhada do depósito no prazo fixado.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 00:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 15:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/11/2024 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0802494-39.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL COSTA BARBOSA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de novembro de 2024. -
13/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:40
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
12/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:39
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ISABEL COSTA BARBOSA em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 08:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 08:46
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
19/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 13:37
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
16/08/2024 13:37
Juntada de Ata da Audiência
-
16/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ISABEL COSTA BARBOSA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/06/2024 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2024 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2024 22:43
Audiência Conciliação designada para 16/08/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/05/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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