TJRJ - 0806663-97.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
30/05/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de FILIPE RODRIGUES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo: 0806663-97.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCE DO NASCIMENTO SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se Ação de Obrigação de Fazer.
Na petição inicial, fica evidente que o imóvel onde reside a parte autora fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
MAGÉ, 21 de novembro de 2024.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
22/11/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 21:56
Declarada incompetência
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21/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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