TJRJ - 0841398-43.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:40
Baixa Definitiva
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20/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:40
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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22/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/01/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 08:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/01/2025 08:56
Juntada de Projeto de sentença
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10/01/2025 08:56
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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11/12/2024 15:50
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/12/2024 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 11:59
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0841398-43.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO DE SOUZA ROCHA SALATA RÉU: JETSMART AIRLINES S.A.
DECISÃO Diante da não realização da audiência na data anterior em razão da ausência de energia elétrica, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia11/12/2024 16:00horas, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus patronos, para comparecerem pessoalmente à Audiência, sob pena de extrinção, no caso da parte Autora e de revelia, no caso da parte Ré.
Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
22/11/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 21:39
Outras Decisões
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22/11/2024 20:06
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/11/2024 19:47
Conclusos para decisão
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22/11/2024 19:47
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2024 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 18:13
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/10/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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