TJRJ - 0324430-66.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial.
Reconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa.
Registre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores.
A par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé.
Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça.
Anote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
27/06/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:56
Conclusão
-
27/06/2025 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:36
Expedição de documento
-
14/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual LTPEN a fim de que seja lavrado o termo de penhora.
Ato contínuo, intime-se o executado para a oposição de embargos na forma do artigo 12 da LEF12, na pessoa do advogado que o representa, com o andamento 68.
Em seguida, inclua-se o presente feito no local virtual EMBAR.
Decorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora e após a expedição inclua-se o feito no local virtual AGROF para aguardar a resposta do Cartório de RGI competente.
Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas, anotando-se no lembrete do processo o Endereço do imóvel. -
13/11/2024 00:00
Intimação
...providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual LTPEN a fim de que seja lavrado o termo de penhora.
Ato contínuo, intime-se o executado para a oposição de embargos na forma do artigo 12 da LEF12, na pessoa do advogado que o representa, com o andamento 68.
Em seguida, inclua-se o presente feito no local virtual EMBAR.
Decorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora e após a expedição inclua-se o feito no local virtual AGROF para aguardar a resposta do Cartório de RGI competente.
Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas, anotando-se no lembrete do processo o Endereço do imóvel. -
04/11/2024 10:49
Conclusão
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04/11/2024 10:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:00
Juntada de documento
-
09/07/2024 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 23:49
Juntada de petição
-
09/07/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 04:26
Documento
-
23/05/2024 09:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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17/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 16:00
Juntada de documento
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14/03/2024 19:35
Conclusão
-
14/03/2024 19:35
Outras Decisões
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19/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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05/01/2023 06:30
Documento
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11/12/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 18:34
Conclusão
-
27/11/2022 13:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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