TJRJ - 0938102-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 08:48
Juntada de Petição de ciência
-
04/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 11:42
Outras Decisões
-
03/06/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:33
Juntada de Petição de ciência
-
06/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAINA SANTOS LACERDA - CPF: *43.***.*75-30 (AUTOR).
-
05/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:13
Juntada de Petição de ciência
-
08/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:44
Outras Decisões
-
03/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DAS CHAGAS em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DAS CHAGAS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0938102-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAINA SANTOS LACERDA, L.
L.
J., M.
L.
J., M.
V.
L.
F.
REPRESENTANTE: TAINA SANTOS LACERDA RÉU: CEDAE Na forma da súmula 39 desta Corte, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, determino aos autores que, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentem , cada qual,ascópiasINTEGRAISdas declaraçõesde IR dos três últimos exercícios (ou comprovante que não constam da base de dados da Receita Federal, obtido pelo caminhohttps://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/).
Nesta oportunidade, EMENDE-SE a inicial, a fim de que dela passe a constar, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC): 1- aqualificação completa das partes, na forma do inciso II do artigo 319, vindo os endereços eletrônicos respectivos (ou informação de inexistência/desconhecimento dos dados); 2- osdocumentos indispensáveis à propositura da ação, na forma do artigo 320, CPC,quais sejam: documentos de identificação pessoal dos autores L.
L.
J., Micaela Lacerda Jardim e M.
V.
L.
F. (RG ou cópias das certidões de nascimento); os comprovantes de residência em seus nomes ou declaração de residência, caso se tratem de menores; e procuração conferida pelos referidos autores (representados pela primeira autora, sendo o caso) ao patrono signatário da exordial; Intime-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se e remetam-se ao MP; com a cota, voltem conclusos, devendo ser inserida a etiqueta “Conclusão Conferência”caso verificada a inércia.
RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
21/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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