TJRJ - 0806535-28.2022.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 17:06
Expedição de Informações.
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13/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:01
Expedição de Informações.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0806535-28.2022.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FORTBRAS AUTOPECAS S.A.
REQUERIDO: WS PECAS E MANUTENCAO VEICULAR LTDA, WESLEY DA SILVA LIDUINO 1 - Realizei nesta data a solicitação de bloqueio nas contas do executado WESLEY DA SILVA LIDUINO - CPF: *85.***.*01-50 no valor de R$27.612,29 (vinte e sete mil, seiscentos e doze reais e vinte e nove centavos), via SISBAJUD, conforme protocolo anexo. 1.1 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e posterior intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, § 3º, do CPC, se for o caso. 2 - Realizei nesta data a solicitação de bloqueio nas contas do executado WS PECAS E MANUTENCAO VEICULAR LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-43 no valor de R$27.612,29 (vinte e sete mil, seiscentos e doze reais e vinte e nove centavos), via SISBAJUD, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias, conforme protocolo anexo. 2.1 - Aguarde-se 30 (trinta) dias para verificação da efetividade da medida e posterior intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, § 3º, do CPC, se for o caso. 3 Realizei nesta data as consultas de bens da parte devedora WESLEY DA SILVA LIDUINO - CPF: *85.***.*01-50, via RENAJUD, conforme documentos anexos. 3.1 - Dê-se vista ao exequente para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que entender cabível. 4 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por publicação oficial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 5 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir com a execução. 6 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e intime-se a parte exequente para que informe, em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC.
RIO DAS OSTRAS, 21 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
22/11/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 21:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:23
Expedição de Informações.
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07/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de NATHALIA KOWALSKI FONTANA em 01/02/2024 23:59.
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11/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 13:47
Outras Decisões
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31/08/2023 07:33
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 00:27
Decorrido prazo de WS PECAS E MANUTENCAO VEICULAR LTDA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:27
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA LIDUINO em 27/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2023 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/05/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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14/01/2023 12:58
Outras Decisões
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10/01/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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