TJRJ - 0809875-09.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 09:38
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:38
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de AURIDE CARVALHO COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:28
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0809875-09.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AURIDE CARVALHO COSTA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no id. 156935952, pois cumpridor das exigências legais, e julgo extinta a pretensão com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b do CPC/15.
Trânsito em julgado imediato conforme Enunciado Jurídico nº 5.1.4. oriundo dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: “É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95.”.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DAS OSTRAS, 22 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
22/11/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 21:02
Homologada a Transação
-
21/11/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 09:44
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
25/10/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804484-10.2023.8.19.0068
Jorge Eduardo da Silva Vieira
Enel Brasil S.A
Advogado: Patricia Chambela de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2023 17:09
Processo nº 0802768-11.2024.8.19.0068
Adriani Regina da Silva Lima Teixeira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 13:21
Processo nº 0809258-83.2023.8.19.0068
Paulo Sergio Gomes da Silva
47.679.529 Flavio Sena Nogueira da Silva
Advogado: Paulo Sergio Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 18:56
Processo nº 0805000-30.2023.8.19.0068
Soraya Ferreira Gurgel
Cristiano Fulgoni 03759794769
Advogado: Leonnardo Tinoco Domingos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2023 14:20
Processo nº 0806365-85.2024.8.19.0068
Monica Barcellos Alvarenga Pacheco
Banco Pan S.A
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 06:39