TJRJ - 0811101-09.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Às partes para cumprimento do V.
Acórdão. -
23/06/2025 11:37
Baixa Definitiva
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23/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:50
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:50
Juntada de Petição de termo de autuação
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22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811101-09.2023.8.19.0028 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0811101-09.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00278218 APELANTE: BANCO BMG S A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELANTE: CLELCIO EMERICK CARNEIRO ADVOGADO: NÁTALI RAQUEL MONTEIRO OAB/RS-113300 ADVOGADO: CARLOS MAURÍCIO WELCHEN SIQUEIRA OAB/RS-118083 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRATAÇÃO COMPROVADA.
RECURSO DO RÉU PROVIDO.
PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.I.
CASO EM EXAME1.
Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, relativos a descontos mensais efetuados sobre benefício previdenciário, decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado que o autor alegava não ter contratado.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve contratação válida e consciente do cartão de crédito consignado com autorização de descontos; (ii) definir se são devidos indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores descontados.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, dada a natureza da contratação e a hipossuficiência do consumidor.4.
A análise dos autos revela que houve contratação válida, com cláusulas claras sobre a emissão de cartão de crédito e autorização expressa para descontos em folha.5.
O autor utilizou os valores disponibilizados e pagou tarifas relacionadas ao cartão, demonstrando ciência e anuência com o negócio jurídico.6.
Inexistindo vício na formação do contrato ou prestação de serviço diversa da contratada, afasta-se a alegação de cobrança indevida.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Recurso do réu provido.
Recurso do autor prejudicado.Tese de julgamento:1.
A contratação de cartão de crédito consignado é válida quando demonstrada a ciência e utilização dos serviços pelo consumidor.Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III e 14; CPC, art. 373, I; CC, art. 422.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso do réu e julgou-se prejudicado o do autor, nos termos do voto do Des.
Relator. -
14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0811101-09.2023.8.19.0028 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0811101-09.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00278218 APELANTE: BANCO BMG S A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELANTE: CLELCIO EMERICK CARNEIRO ADVOGADO: NÁTALI RAQUEL MONTEIRO OAB/RS-113300 ADVOGADO: CARLOS MAURÍCIO WELCHEN SIQUEIRA OAB/RS-118083 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES -
04/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
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31/03/2025 18:08
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:23
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
SEGUE SENTENÇA EM ANEXO -
22/11/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 20:50
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 19:20
Conclusos para julgamento
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/10/2024 23:59.
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12/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de CLELCIO EMERICK CARNEIRO em 31/01/2024 23:59.
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27/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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14/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLELCIO EMERICK CARNEIRO - CPF: *96.***.*82-91 (AUTOR).
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09/10/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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