TJRJ - 0805025-43.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0805025-43.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENNO ALVES GONCALVES, KARLA REGINA NUNES ALVES EXECUTADO: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA RÉU: ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH 1 - Considerando o retorno negativo das tentativas de penhora anteriores, com observância da ordem preferencial de que trata o art. 835 do CPC, DEFIRO a penhora do direito e ação sobre o imóvel SALA COMERCIAL SITUADA NO 2O ANDAR, SALA 27 NO EDIFICIO BRASILIA CORPORATE SITUADO NA RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA, 161/163 - SANTANA - SAO PAULO/SP ADQ DE VIVERE INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 61.***.***/0001-10, estimado em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme Id 143997789. 2 - Nomeio ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH como fiel depositário do bem penhorado. 3 - A presente decisão serve como termo de penhora para os fins do art. 838 do CPC. 4 - Deverá a parte exequente, em 15 (quinze) dias, comprovar o registro do gravame junto ao Cartório em que matriculado o imóvel penhorado, conforme disposto no art. 844 do CPC. 5 - Sem prejuízo, deverá a parte exequente, no mesmo prazo acima fixado, informar se possui interesse na adjudicação do bem ou se pretende aliená-lo por iniciativa própria ou por via judicial. 6 - Intime-se a parte executada, por via postal, no endereço em que validamente citado, a respeito da penhora deferida, na forma do art. 841, caput e § 2°, salientando que o retorno negativo da diligência não retirará sua validade, porquanto inexistente posterior comunicação de alteração de endereço, com fundamento no art. 274, parágrafo único, c/c art. 841, § 4°, do CPC. 6.1 - Intime-se, ainda, por via postal, no mesmo endereço do executado, o cônjuge deste, na forma do art. 842 do CPC. 7 - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação do devedor e não havendo impugnação, expeça-se mandado de avaliação do bem, na forma do art. 870 do CPC, devendo em seu cumprimento ser lavrado auto de vistoria e avaliação com todas as especificações de que trata o art. 872 do CPC, intimando-se o exequente para o fornecimento, em 5 (cinco) dias, dos documentos imprescindíveis à realização da diligência, previstos no art. 421, I, do Código de Normas da CGJ – Parte Judicial (certidão do RGI, espelho de IPTU ou ITR e termo de penhora). 8 - Cumprida a diligência determinada no item anterior e com a comprovação da averbação da penhora na forma do item 4, retornem conclusos para prosseguimento dos atos expropriatórios.
RIO DAS OSTRAS, 16 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
16/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:17
Outras Decisões
-
24/04/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:10
Expedição de Informações.
-
30/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0805025-43.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENNO ALVES GONCALVES, KARLA REGINA NUNES ALVES EXECUTADO: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA RÉU: ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH 1 - Id. 150080687: Considerando o bloqueio infrutífero de id. 144870864, DEFIRO a penhora online na modalidade “teimosinha”.
Realizei nesta data a solicitação de bloqueio nas contas do executado ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (CPF: *83.***.*74-13) no valor de R$ 14.541,87, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias, conforme protocolo. 2 - Aguarde-se 30 (trinta) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 3 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 4 - Na hipótese de resultar infrutífera a tentativa de constrição eletrônica na modalidade de repetição programada, o presente cumprimento de sentença será extinto, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em favor do exequente (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 22 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
22/11/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:31
Outras Decisões
-
25/10/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:38
Expedição de Informações.
-
18/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:25
Juntada de Informações
-
08/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 13:48
Expedição de Informações.
-
23/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 14:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2024 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:23
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
29/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BRENNO ALVES GONCALVES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de KARLA REGINA NUNES ALVES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de BRENNO ALVES GONCALVES em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de KARLA REGINA NUNES ALVES em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:21
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:28
Decorrido prazo de PLINIO CESAR CAMARGO BACELLAR DE MELLO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2023 23:32
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2023 23:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2023 23:31
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2023 23:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de PLINIO CESAR CAMARGO BACELLAR DE MELLO em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
06/11/2023 08:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de KARLA REGINA NUNES ALVES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de BRENNO ALVES GONCALVES em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:20
Expedição de Informações.
-
17/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:34
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ SARTORI VIEIRA CARVALHO LEME
-
29/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2023 13:30
Juntada de ata da audiência
-
02/08/2023 13:19
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ SARTORI VIEIRA CARVALHO LEME
-
02/08/2023 13:17
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2023 12:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
19/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 11:30
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 12:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
28/06/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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