TJRJ - 0802477-11.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras Vara Fam Inf Juv e Idoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Ás partes sobre o relatório apresentado. -
26/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:13
Juntada de petição
-
19/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Vara de Família, da Infância, da Juventude da Comarca de Rio das Ostras ALAMEDA DES.
ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, 1999, FORUM, JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0802477-11.2024.8.19.0068 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de guarda e autorização judicial de morada em outro estado referente ao menor J.
P.
B., nascido em 19/12/2022, proposta por sua genitora HAMILSILA COELHO MOREIRA em face de seu genitor PABLO BAHLS DA SILVA.
O processo foi recebido em razão de declínio de competência proveniente do juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ponta Grossa/PR.
Inicial em id. 109361362 - p. 19-28, com documentos que a instruem no mesmo id. às p. 3-18, na qual é requerida a fixação da guarda unilateral em favor da genitora, a autorização para mudança de domicílio, a fixação de alimentos em favor do menor e a regulamentação da convivência do menor com o genitor.
Decisão de id. 109361362 - p. 39-42 - que determinou o apensamento com o processo 0018902-20.2023.8.16.0019 (guarda ajuizada pelo ora réu) e deferiu a guarda unilateral provisória à genitora.
Citado, o réu apresentou contestação em id. 109361362 - p. 59-82, sem documentos que a instruem.
Decisão de id. 109361362 - p. 107-108 - fixando alimentos em favor do menor, no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, até o 10º dia de cada mês, e postergando a análise do pedido de regulamentação da convivência.
Decisão de id. 109361362 - p. 244-246 - declinando da competência para este juízo.
Cota do MP em id. 133960551 requerendo a realização do estudo social do caso. É o relatório do processo. 1 - Certifique o cartório quanto ao declínio e encaminhamento do processo 0018902-20.2023.8.16.0019 a este juízo, visto que tramitavam em apenso no juízo originário.
Caso necessário, comunique-se ao juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa-PR solicitando informações. 2 - Proceda-se à realização do estudo psicossocial do presente caso.
Remetam-se os autos à ETIC.
Com a vinda do relatório, intimem-se as partes e o MP para que sobre ele se manifestem. 3 - Após, voltem conclusos para pesquisa junto ao PrevJud e decisão pertinente.
RIO DAS OSTRAS, 21 de novembro de 2024.
SANDRO WURLITZER Juiz Titular -
22/11/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803730-11.2024.8.19.0011
Mateus Lidorio Vieira
Ambec
Advogado: Edson Goncalves Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 15:46
Processo nº 0848430-88.2024.8.19.0038
Eduardo Gouvea de Oliveira
Bradesco Vida e Previdencia S A
Advogado: Abraao Goncalves Godinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 14:16
Processo nº 0802387-36.2024.8.19.0251
Tamara Romano Bezerra
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 12:35
Processo nº 0871896-48.2023.8.19.0038
Reinaldo Marques da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2023 17:30
Processo nº 0841925-53.2024.8.19.0209
Maria Heloisa Machado da Costa Trovao
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marcelo da Silva Trovao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 15:43