TJRJ - 0167702-90.2005.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:58
Juntada de documento
-
01/06/2025 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2025 12:53
Conclusão
-
23/04/2025 11:23
Juntada de petição
-
08/04/2025 19:50
Juntada de petição
-
24/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:27
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2025 13:27
Conclusão
-
18/02/2025 13:03
Juntada de petição
-
29/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2025 09:08
Conclusão
-
18/12/2024 13:48
Juntada de petição
-
16/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:56
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença nos autos da execução, no qual o patrono do executado pretende o pagamento das custas após a expedição do precatório.
Todavia, não há como prosperar o pedido formulado; não há nos autos qualquer comprovação justificada para o diferimento da cobrança, devendo-se considerar que a regra é o recolhimento das custas antecipadamente.
Ressalte-se que os valores despendidos pelo exequente/patrono, devem ser incluídos na planilha e futuramente ressarcidos pelo Município quando do pagamento do Precatório.
Assim sendo, recolham-se as custas em 5 dias, após transcorrido o prazo sem o respectivo recolhimento, voltem conclusos. -
13/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença nos autos da execução, no qual o patrono do executado pretende o pagamento das custas após a expedição do precatório.
Todavia, não há como prosperar o pedido formulado; não há nos autos qualquer comprovação justificada para o diferimento da cobrança, devendo-se considerar que a regra é o recolhimento das custas antecipadamente.
Ressalte-se que os valores despendidos pelo exequente/patrono, devem ser incluídos na planilha e futuramente ressarcidos pelo Município quando do pagamento do Precatório.
Assim sendo, recolham-se as custas em 5 dias, após transcorrido o prazo sem o respectivo recolhimento, voltem conclusos. -
04/11/2024 11:14
Conclusão
-
04/11/2024 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 19:50
Juntada de petição
-
04/09/2024 09:40
Juntada de petição
-
30/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:23
Juntada de documento
-
27/08/2024 10:59
Juntada de petição
-
26/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 19:38
Juntada de petição
-
08/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 15:40
Conclusão
-
12/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:53
Juntada de petição
-
05/06/2024 12:35
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 07:18
Recurso
-
11/12/2023 07:18
Conclusão
-
06/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:59
Juntada de petição
-
06/12/2023 14:58
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2023 15:26
Conclusão
-
27/05/2023 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:34
Conclusão
-
29/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 01:25
Documento
-
09/01/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:14
Juntada de petição
-
24/05/2021 16:01
Remessa
-
24/05/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 14:11
Juntada de documento
-
18/01/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 19:05
Juntada de documento
-
18/01/2021 18:52
Juntada de petição
-
19/11/2020 16:35
Remessa
-
25/09/2020 15:26
Juntada de documento
-
24/01/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 12:51
Conclusão
-
22/01/2020 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 18:51
Juntada de petição
-
06/11/2019 13:04
Remessa
-
27/06/2019 16:28
Conclusão
-
27/06/2019 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2019 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 15:28
Juntada de petição
-
03/04/2019 13:09
Remessa
-
28/02/2019 12:58
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
28/02/2019 12:58
Conclusão
-
15/02/2019 17:44
Juntada de petição
-
14/12/2018 16:30
Juntada de documento
-
09/11/2018 10:46
Conclusão
-
09/11/2018 10:46
Publicado Despacho em 07/01/2019
-
09/11/2018 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 13:46
Juntada de documento
-
22/08/2018 14:56
Conclusão
-
22/08/2018 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2018 17:13
Juntada de petição
-
18/05/2018 15:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/05/2018 15:33
Publicado Decisão em 19/06/2018
-
18/05/2018 15:33
Conclusão
-
23/02/2018 13:59
Remessa
-
06/02/2018 16:13
Juntada de petição
-
18/04/2017 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2017 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2016 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2015 13:15
Conclusão
-
21/09/2015 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2011 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2011 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2008 16:03
Conclusão
-
14/11/2008 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2008 17:07
Remessa
-
28/10/2008 18:06
Juntada de petição
-
12/11/2007 16:47
Remessa
-
26/10/2007 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2007 15:51
Conclusão
-
11/10/2007 17:08
Juntada de petição
-
11/10/2007 16:29
Conclusão
-
11/10/2007 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2007 15:18
Juntada de documento
-
14/09/2007 00:00
Documento
-
03/08/2007 09:55
Outras Decisões
-
03/08/2007 09:55
Conclusão
-
30/07/2007 16:48
Juntada de petição
-
21/05/2007 14:13
Remessa
-
15/05/2007 10:37
Juntada de petição
-
10/05/2007 14:46
Documento
-
10/01/2007 09:37
Expedição de documento
-
21/09/2006 00:00
Conclusão
-
21/09/2006 00:00
Conclusão
-
30/05/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2006 00:00
Conclusão
-
29/05/2006 00:00
Juntada de petição
-
02/12/2005 00:00
Remessa
-
16/02/2005 00:00
Documento
-
02/02/2005 00:00
Conclusão
-
02/02/2005 00:00
Expedição de documento
-
02/02/2005 00:00
Outras Decisões
-
18/01/2005 11:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2005
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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