TJRJ - 0955759-76.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0955759-76.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAQUIM SANTOS FILHO RÉU: DANIELA SANTOS SILVA ID 187830924: Pedidos de penhora on line e expedição de ofício, desacompanhados do recolhimento de custas.
Nada a prover.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
18/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:16
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955759-76.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAQUIM SANTOS FILHO RÉU: DANIELA SANTOS SILVA 1.
As partes celebraram contrato de locação não residencial, sem o ajuste de garantia locatícia.
A parte ré encontra-se inadimplente com os pagamentos dos alugueis desde __ Desta forma, verifica-se que a hipótese nos autos enquadra-se naquela prevista no inciso IX do § 1º do art. 59 da Lei 8.245/91, que autoriza a concessão de liminar para desocupação do imóvel locado em caso de falta de pagamento de aluguel e acessórios estando o contrato desprovido de garantias, mediante caução no valor de três meses de aluguel.
Assim, defiro LIMINARMENTE o despejo, concedendo o prazo de 15 dias para desocupação.
Intime-se a autora para prestar caução procedendo ao depósito judicial do valor de três meses de aluguel. 2.
Sem prejuízo, CITE-SE a parte ré pela via postal (NCPC, artigos 248/250), ciente de que deverá oferecer contestação no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado positivo (NCPC, art. 335 inciso III c/c art. 231).
Deixando a parte ré de oferecer contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (NCPC, art. 344).
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
22/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:40
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 17:47
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2024 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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