TJRJ - 0809923-88.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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21/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:27
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de FREDERICO COSTA MOREIRA em 22/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:18
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de FREDERICO COSTA MOREIRA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:44
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
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26/04/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0809923-88.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO COSTA MOREIRA Advogado(s) do reclamante: PERLA COSENTINO DA SILVA E SILVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE MACAE Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando Fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:25
Decorrido prazo de FREDERICO COSTA MOREIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:25
Decorrido prazo de FREDERICO COSTA MOREIRA em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:40
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 11:55
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0809923-88.2024.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO COSTA MOREIRA RÉU: MUNICIPIO DE MACAE D E S P A C H O 1- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 2- Cite (m)-se o (s) réu (s), por MEIO ELETRÔNICO (art. 246 do CPC), perante seu (s) respectivo (s) órgão (ãos) de representação processual (art. 242, § 3º do CPC), para que, querendo, ofereça (m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OJa (art. 247, III do CPC), autorizada a expedição de carta precatória, caso necessário. 3- Considerando a norma do artigo 178, P.U. do Código de Processo Civil, segundo a qual a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público, o que torna incerta a necessidade de que tal órgão oficie no presente feito, determino de plano a intimação do "Parquet" para que tome conhecimento da existência da presente ação, DEVENDO MANIFESTAR-SE EXPRESSAMENTE CASO VISLUMBRE INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL a ensejar a sua participação.
Advirto que a ausência de manifestação será interpretada como inexistência de interesse público ou social que demande a atuação na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Macaé,22 de novembro de 2024 -
22/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FREDERICO COSTA MOREIRA - CPF: *30.***.*65-54 (AUTOR).
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29/08/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:39
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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