TJRJ - 0836737-28.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 01:42
Baixa Definitiva
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09/04/2025 21:47
Documento
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19/03/2025 00:05
Publicação
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14/03/2025 17:05
Não Conhecimento de recurso
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13/03/2025 12:16
Conclusão
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13/03/2025 12:15
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0836737-28.2023.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0836737-28.2023.8.19.0205 Protocolo: 8818/2024.00159664 RECORRENTE: JULIANA FIGUEREDO MORIEL SANCHEZ ADVOGADO: MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA OAB/RJ-119881 RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB/RJ-212264 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO DECISÃO: Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão vergastada.
A via especial, destinada aos Embargos de Declaração, não se presta à análise de reexame da matéria, nem mesmo à análise de possível violação a dispositivos da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento.
Isto posto, recebo os embargos de fls. 06/08, eis que tempestivos, e deixo de acolhê-los, na medida em que não se vislumbra, na decisão alvejada, a presença de quaisquer dos vícios acima apontados.
Assim, venham as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso interposto. -
18/12/2024 17:53
Declaração
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16/12/2024 17:25
Conclusão
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16/12/2024 17:24
Documento
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06/12/2024 00:05
Publicação
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03/12/2024 16:00
Revogação
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03/12/2024 10:00
Retirada de pauta
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 03/12/2024, terça-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 063.
RECURSO INOMINADO 0836737-28.2023.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0836737-28.2023.8.19.0205 Protocolo: 8818/2024.00159664 RECORRENTE: JULIANA FIGUEREDO MORIEL SANCHEZ ADVOGADO: MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA OAB/RJ-119881 RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB/RJ-212264 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO -
22/11/2024 18:02
Inclusão em pauta
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14/11/2024 13:25
Conclusão
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14/11/2024 13:22
Distribuição
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14/11/2024 13:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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