TJRJ - 0819915-18.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:59
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819915-18.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDE GONCALVES RIBEIRO RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.213513668, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer, tendo em vista o alegado em id. 213648140, sob pena de execução. 4 - Após, certificado quanto á existência de valores à disposição do juízo, juntando o termo do Banco do Brasil, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 20:14
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 19:21
Juntada de Petição de contra-razões
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31/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/10/2024 07:40
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:24
Decorrido prazo de NEIDE GONCALVES RIBEIRO em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/09/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 17:47
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 17:47
Recebidos os autos
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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22/08/2024 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/08/2024 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de NEIDE GONCALVES RIBEIRO em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/07/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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