TJRJ - 0804333-93.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 22:22
Baixa Definitiva
-
31/05/2025 22:22
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de JILDEVAL ALMEIDA MACEDO em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0804333-93.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Consulta, Eletiva] AUTOR: JILDEVAL ALMEIDA MACEDO RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO S E N T E N Ç A HOMOLOGOa desistência noticiada pela parte autora (id. 152044025) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Por consequência, revogo a tutela provisória de urgência deferida (id. 151399227).
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC, observado o disposto no § 3º, do art. 98 do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas a recolher, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 21 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:46
Extinto o processo por desistência
-
21/11/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 18:14
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:13
Juntada de Petição de parecer técnico
-
30/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/03/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809535-25.2023.8.19.0028
Maria Veronica Alves dos Santos
Municipio de Macae
Advogado: Felipe Porto Benjamin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 16:01
Processo nº 0819454-98.2023.8.19.0008
Antonio Aguiar de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 16:23
Processo nº 0808230-03.2022.8.19.0008
Alex Sandro de Souza Brasil
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno Nunes Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2022 01:05
Processo nº 0806996-83.2022.8.19.0008
Maria das Gracas Pereira Rosa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernanda Vanessa Tostes Vazquez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2022 16:54
Processo nº 0819322-07.2024.8.19.0008
Charles Rodrigues Luna
Pravaler S A
Advogado: Cristiane Louvem Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 18:53