TJRJ - 0812148-17.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2025 09:23
Juntada de Projeto de sentença
-
21/06/2025 09:23
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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23/05/2025 14:23
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2025 12:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
23/05/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 10:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA DE MELLO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:00
Audiência Conciliação redesignada para 23/05/2025 12:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA DE MELLO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:38
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:13
Outras Decisões
-
05/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:57
Audiência Conciliação cancelada para 13/12/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 05:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:50
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:27
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0812148-17.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRA SILVA DE MELLO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Petição, index 151126943: Ante a inexistência de comprovante de residência diverso à declaração de associação de moradores colacionada pela autora no index 146760454determino que se prossiga com o presente feito. 2.
Reclamação autoral de abalo creditício decorrente de anotação restritiva, no valor de R$ 73,97, com data de vencimento de 05/02/2023 (index 146760461) realizada pela empresa ré, por débito não reconhecido.
Pretende, em sede de liminar, a exclusão do apontamento, assim como, abstenção da ré de efetuar novas cobranças.
Considerando a impossibilidade de a parte autora produzir prova de fato negativo, e diante do abalo creditício decorrente da anotação restritiva, tenho por presentes os requisitos legais, razão pela qual, na forma do verbete 144 da Súmula da Jurisprudência Dominante deste E.
Tribunal de Justiça, ANTECIPO EM PARTE os efeitos da tutela para que a serventia oficie pela exclusão do(s) aponte(s), em 48 h.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
22/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA DE MELLO em 17/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2024 07:04
Audiência Conciliação designada para 13/12/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/09/2024 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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