TJRJ - 0805212-44.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 18:39
Baixa Definitiva
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27/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:27
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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18/12/2024 08:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCELLUS ARDISSON BARBOSA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 14:38
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 14:38
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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09/10/2024 10:43
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/10/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 16:53
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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