TJRJ - 0807051-19.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 12:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada, citada, conforme id 179635628.
AO EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO. -
09/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de SIMONE VIANNA DELGADO em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja per -
21/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:16
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0807051-19.2022.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: SIMONE VIANNA DELGADO Diante das tentativas infrutíferas de localização do bem, DEFIRO a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial por quantia certa, na forma requerida pelo demandante no id. 141969725, com fulcro no art. 4º do DL n. 911/69.
Retifique-se a autuação e certifique-se quanto à necessidade de recolhimento de custas remanescentes.
Em seguida, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 dias, contados da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 915 do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme previsto no artigo 916 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
13/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:44
Outras Decisões
-
24/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 21/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 14/05/2024 23:59.
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28/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:20
Determinada Requisição de Informações
-
27/11/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
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29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:55
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 29/05/2023 23:59.
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28/05/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2022 00:06
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 21/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:41
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2022 07:28
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 07:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/09/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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