TJRJ - 0801094-53.2024.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 10:46
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 10:46
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 10:46
Expedição de Informações.
-
18/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
11/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 02:36
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:15
Expedido alvará de levantamento
-
01/09/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 17:43
Processo Reativado
-
29/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:43
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 17:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 DESPACHO Processo:0801094-53.2024.8.19.0082 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DECIO DE SOUZA RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Id 216455820: Ciente.
Caso haja habilitação dos herdeiros, voltem conclusos para liberação dos valores.
Retornem ao arquivo com baixa.
PINHEIRAL, 13 de agosto de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
26/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:53
Processo Reativado
-
13/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:53
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:11
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 10:11
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:11
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 10:11
Expedição de Informações.
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 DECISÃO Processo: 0801094-53.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DECIO DE SOUZA RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Conforme afirmado pela própria ré, esta não faz parte das investigações da Policia Federal, assim, não há motivo para suspensão da presente ação.
Certificado o decurso do prazo estipulado item 4 do ID 185818445, expeça-se mandado de pagamento.
Após dê-se baixa e arquivem-se.
PINHEIRAL, 14 de maio de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
19/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:37
Outras Decisões
-
14/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 DECISÃO Processo: 0801094-53.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DECIO DE SOUZA RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1-O dinheiro, em espécie, ou em depósito ou aplicação em instituição financeira tem preeminência na ordem dos bens passíveis de penhora(art. 835, I do CPC). 2.
Sendo assim, na forma do art. 854 do CPC, defiro o pedido de decretação da indisponibilidade de ativos financeiros do executado, em montante equivalente ao numerário indicado, R$ 3.243,56 (três mil, duzentos e quarenta e três reais ecinquenta e seis centavos). 3- Retornem os autos ao gabinete para a verificação do resultado da diligência em 5 dias Número do Protocolo: 20.***.***/5678-58 4 - Após a resposta do Banco Central e a transferência dos valores indisponibilizados para a conta vinculada ao juízo da execução, intime-se a devedora, na forma do parágrafo 2º do art. 854 do CPC. 5- Em caso de penhorainfrutífera, intime-se o exequente para se manifestar e dizer como prosseguirá com a execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se PINHEIRAL, 14 de abril de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de DECIO DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:05
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
26/01/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/01/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 12:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
-
07/01/2025 12:07
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
05/12/2024 10:19
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 10:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
-
05/12/2024 10:19
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de DECIO DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 INTIMAÇÃO Processo: 0801094-53.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DECIO DE SOUZA RÉU : CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que fica designada Audiência para o dia 05/12/2024 ás 10:15h .
Com fundamento no artigo 5º, da Resolução nº Nº345/2020 do CNJ, artigo 1º da RECOMENDAÇÃO COJES nº 01/2023e artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95, aparticipação na audiência poderá se dar de forma presencial na sala de audiências do Fórum de Pinheiral ou através de videoconferência pelo link https://l1nk.dev/dz9JS PINHEIRAL, 18 de novembro de 2024. -
18/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 17:26
Expedição de Informações.
-
19/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 10:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
-
14/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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