TJRJ - 0802591-19.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:32
Juntada de Petição de ciência
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15/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:16
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:50
Juntada de Petição de ciência
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07/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:26
Expedição de Informações.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara Criminal da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802591-19.2023.8.19.0024 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 300532 ) RÉU: DIEGO NASCIMENTO DOS SANTOS, WALTER GONCALVES DE MESQUITA, DP JUNTO À VARA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 899 ) Trata-se de denúncia oferecida pelo MP em face de DIEGO NASCIMENTO DOS SANTOS e WALTER GONÇALVES DE MESQUITA, dando-os como incursos nos artigos 180, caput, e art. 311, § 2°, inciso III, ambos do Código Penal, primeiro denunciado, e o SEGUNDO DENUNCIADO, WALTER, nas penas do artigo 180, §1°, e art. 311, §2°, inciso III, ambos do Código Penal.
Tendo o promotor natural se recusado a oferecer proposta de acordo não persecução penal, requereu a defesa dos acusados remessa dos autos ao PGJ, por entender que se trata de direito subjetivo do réu.
Assim, com base no que dispõe o art. 28-A § 14, do CPP, remeto os autos à apreciação do Exmo.
Sr.
Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para que adote as providências que entender cabíveis.
Antes, junte-se FAC esclarecidas dos réus.
Diligencie a serventia pelo necessário.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 22 de novembro de 2024.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular -
22/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:18
Outras Decisões
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17/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:57
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/06/2024 11:31
Expedição de Informações.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:53
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
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27/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de WALTER GONCALVES DE MESQUITA em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 20:12
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de WALTER GONCALVES DE MESQUITA em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 12:28
Recebida a denúncia contra DIEGO NASCIMENTO DOS SANTOS (FLAGRANTEADO), WALTER GONÇALVES DE MESQUITA (TESTEMUNHA) e ALFREDO MUNIZ DA SILVA JÚNIOR (TESTEMUNHA)
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14/06/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 00:11
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DOS SANTOS em 12/05/2023 22:48.
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12/05/2023 17:45
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:45
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Comarca de Itaguaí
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11/05/2023 23:16
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 21:03
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 18:50
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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11/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:11
Audiência Custódia realizada para 11/05/2023 13:14 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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11/05/2023 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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11/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 20:10
Audiência Custódia designada para 11/05/2023 13:14 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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10/05/2023 15:14
Juntada de petição
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10/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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09/05/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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