TJRJ - 0902254-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0902254-73.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA RÉU: BANCO SAFRA S.A.
DECISÃO DEFIRO J.G.
O Núcleo de Justiça 4.0 não é opção das partes ou do juízo.
A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 47 de 2023 e nº 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 11º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos.
Após, remetam-se ao 11º Núcleo de Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
22/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:43
Declarada incompetência
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18/11/2024 10:54
Juntada de Petição de ciência
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14/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 07:36
Declarada incompetência
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07/10/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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