TJRJ - 0809067-60.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0809067-60.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLIMAR ALMEIDA DE CARVALHO RÉU: BANCO AGIBANK S.A A contestação é tempestiva, conforme index 163028481.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
24/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:46
Publicado Citação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0809067-60.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLIMAR ALMEIDA DE CARVALHO RÉU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Intime-se a parte Ré para exibir os contratos firmados nos últimos 10 (dez) anos com a parte autora, de forma incidental, quitados ou abertos, junto a contestação.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLIMAR ALMEIDA DE CARVALHO - CPF: *38.***.*54-91 (AUTOR).
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22/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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