TJRJ - 0801162-48.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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12/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:21
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
À parte ré sobre id. 168740656, Anexo 1. -
26/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0801162-48.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSSANDRA DIAS SOARES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Processo em ordem, presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais, não havendo nenhuma irregularidade ou nulidade.
Instadas as partes a se manifestarem em provas, as partes o fizeram em id. 114875954 e id. 119538495.
Mantenho a decisão de id. 76477429, a qual indeferiu o pleito antecipatório, pelos seus próprios fundamentos.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da cobrança e do consequente apontamento nos cadastros restritivos de crédito, em discussão, bem como eventual cabimento de compensação por danos morais em função dos fatos narrados na causa de pedir.
Fica distribuído o ônus da prova, na forma do art. 373, caput do CPC.
Considerando que a parte autora requer a produção de prova pericial, a qual se configura a mais adequada ao deslinde da causa, defiro-a.
Nomeio Perito do Juízo Carlos Henrique do Valle Orgam, e-mail: [email protected] , celular: (21) 99604-5914, regularmente cadastrado junto ao SEJUD e com currículo devidamente arquivado.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), condizente com o verbete sumular nº 360 do TJRJ, observando que foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Intime-se para que, em 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Intime-se a parte ré para que apresente quesitação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como assistentes técnicos, caso queira, sendo certo que a parte autora o fez em id. 128842236.
Após, intime-se novamente o expert para designar dia e hora para perícia, devendo comunicar previamente ao Juízo, para fins de intimação e ciência das partes.
Fixo o prazo de 30 dias, a contar da perícia, para entrega. do laudo.
Com a entrega do laudo, oficie-se ao E.
Tribunal de Justiça, na forma da Resolução nº 02/2018 do E.
Conselho da Magistratura.
Após, digam as partes sobre o laudo pericial, nos moldes do art. 477 do CPC.
Intimem-se.
RIO BONITO, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
22/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2024 13:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 15:33
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO MELLO VIEIRA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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04/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 21:14
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES SILVA em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 16:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXSSANDRA DIAS SOARES - CPF: *13.***.*52-93 (AUTOR).
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28/03/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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