TJRJ - 0812059-92.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 11:44
Juntada de carta
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11/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0812059-92.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JULIO CESAR GARCIA - SP132679 REQUERIDO: F I DA SILVA RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: VITOR RANGEL COOPER ERRICHELLI DE SOUZA - RJ187840 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DAVI BARBALHO REID - RJ241153 Despacho ID. 214374479: 1.
Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2.
Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013. 3.
Fica intimado o executado, por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, §2º do Código de Processo Civil. 4.
Fica desde já advertido o executado que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. (c) em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC) norteador do sistema processual, fica o executado, ainda advertido que eventual inércia sem que haja ao menos alguma das seguintes condutas: (i) pagamento voluntário da obrigação; (ii) oposição à execução por meio de impugnação; (iii) indicação de bens penhoráveis para satisfação do débito; ou (iv) apresentação de justificativa plausível para o inadimplemento do quanto determinado na sentença; constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV e §2º do Código de Processo Civil, ensejando a aplicação da multa especificada naquele dispositivo legal, observando-se, ainda, o disposto no artigo 77, §§ 3º, 4º e 5º. 5.
Ciente o exequente que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas custas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do mesmo código.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 5 de agosto de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
05/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 19:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:45
Recebidos os autos
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29/07/2025 12:45
Juntada de Petição de termo de autuação
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05/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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03/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:25
Decorrido prazo de F I DA SILVA RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 18:49
Juntada de Petição de contra-razões
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0812059-92.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR GARCIA REQUERIDO: F I DA SILVA RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA Advogado(s) do reclamado: VITOR RANGEL COOPER ERRICHELLI DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VITOR RANGEL COOPER ERRICHELLI DE SOUZA Ato ordinatório Ao apelado em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
MACAÉ, 22 de novembro de 2024.
MARCIA SOUZA TRULIO Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
22/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de F I DA SILVA RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de F I DA SILVA RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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