TJRJ - 0807966-79.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 08:30
Baixa Definitiva
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20/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:25
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JONATHAN RODRIGUES DE LIMA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de IMPERIO DOS FREIOS PECAS E SERVICOS EIRELI em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807966-79.2024.8.19.0213 - Distribuído em01/07/2024 09:38:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: JONATHAN RODRIGUES DE LIMA RÉU: IMPERIO DOS FREIOS PECAS E SERVICOS EIRELI Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 10:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/11/2024 10:08
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 10:08
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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07/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:24
Expedição de Informações.
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04/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:36
Juntada de Petição de informação
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16/08/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 10:42
Juntada de Petição de informação
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de JONATHAN RODRIGUES DE LIMA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:42
Expedição de Informações.
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05/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:02
Expedição de Informações.
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01/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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